Vendedora ganha indenização por vídeos promocionais constrangedores
Trabalhadora foi forçada a vestir roupas de academia em gravações para redes sociais em Ipatinga
Condenação da Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que uma rede varejista de Ipatinga pague R$ 7 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária. Ela foi compelida a participar de gravações promocionais usando roupas justas e decotadas.
Alegações da empresa
A empresa argumentou que a funcionária tinha autorizado o uso de sua imagem. Afirmou que a prática fazia parte de uma estratégia de marketing. No entanto, a magistrada Daniele Cristine Morello Brendolan Maia reconheceu que o termo assinado pela trabalhadora não previa gravações constrangedoras.
Reportagem original publicada pela RCWTV: loja é condenada por obrigar vendedora a gravar vídeos com roupas justas.
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